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Blog · Segurança do Trabalho

NR-1 em vigor: o que fazer nos 90 dias iniciais

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 já vigora. Veja quem é afetado, o que registrar e como agir nos 90 dias iniciais.

NR-1 em vigor 2026
Deivson LestPor Deivson Lest · palestrante de segurança do trabalho, sobrevivente de acidente com 13.800V
Profissionais de segurança do trabalho em treinamento sobre mudanças na NR-1.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, está em vigor desde 26 de maio de 2026 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Se você atua em SST, RH, CIPA ou SESMT, este é o momento de transformar a mudança em processo, registro e ação — sem esperar um modelo pronto aparecer.

O problema

A data de vigência já passou. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou até 25 de maio de 2026 o início da nova redação do capítulo 1.5. A página oficial da NR-1 registra que ela entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, para as disposições novas da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossociais, a fiscalização aplica o critério de dupla visita com caráter inicialmente orientativo. Nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação tende a priorizar orientação, instrução e notificação. Isso não é dispensa de adequação: as organizações já estão submetidas às exigências aplicáveis e podem sofrer medidas administrativas nos casos previstos.

O ponto prático é simples, mas não é pequeno: a empresa precisa mostrar que identificou os perigos, avaliou os riscos, definiu medidas de prevenção, envolveu os trabalhadores e acompanhou o que foi implementado. Um questionário isolado ou uma palestra, sozinhos, não fazem esse trabalho.

O que observar

Quem é afetado

As Normas Regulamentadoras obrigam empregadores e empregados urbanos e rurais. Também são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT. No FAQ oficial sobre o capítulo 1.5, o MTE afirma que todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do GRO da NR-1.

Há uma diferença importante para não criar confusão: a forma documental depende do enquadramento da organização. O FAQ informa que, para microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR nos termos da NR-1, a AEP é obrigatória para evidenciar esse processo. Não copie a obrigação de uma empresa para outra sem conferir o enquadramento e a responsabilidade técnica envolvidos.

O que mudou no processo

O texto vigente determina que o GRO abranja os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A organização deve:

  • identificar perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • avaliar os riscos e indicar o nível de risco;
  • classificar os riscos para decidir as medidas de prevenção;
  • implementar medidas de prevenção conforme a classificação e a hierarquia prevista na NR-1; e
  • acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A organização também deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, criar mecanismos de participação dos trabalhadores, consultar sua percepção de riscos — inclusive por manifestações da CIPA, quando houver — e comunicar os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação.

Não existe, segundo o FAQ oficial, um questionário, ferramenta ou metodologia única obrigatória para avaliar fatores de risco psicossociais. A empresa pode escolher uma abordagem tecnicamente adequada à sua realidade. Se usar questionário, os resultados precisam ser analisados e integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos; a aplicação isolada não é evidência suficiente.

Como aplicar na empresa

Use esta sequência como roteiro de trabalho. Ela não é um modelo oficial do MTE e não substitui a avaliação feita pela organização e pelos responsáveis com conhecimento técnico adequado.

  1. Delimite o escopo. Liste estabelecimentos, setores, atividades, turnos, formas de trabalho e mudanças recentes. Inclua trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho quando fizer parte da operação.
  2. Escolha quem conduz. A empresa é responsável pelo PGR e pela AEP e deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos. O FAQ do MTE não estabelece, de forma geral, uma categoria profissional exclusiva para essa etapa.
  3. Levante os perigos. Observe as condições reais de trabalho e converse com os trabalhadores. Registre as características da organização do trabalho que possam estar relacionadas a agravos, sem transformar a AEP em diagnóstico clínico individual.
  4. Defina e registre os critérios. Documente como serão avaliadas severidade, probabilidade, nível e classificação dos riscos e como a empresa tomará decisões. A NR-1 exige que esses critérios sejam detalhados em documento.
  5. Integre os resultados. Quando o PGR for aplicável, consolide os dados no inventário de riscos e elabore o plano de ação. O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação; os documentos devem ser datados, assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores interessados, sindicatos representantes e Inspeção do Trabalho.
  6. Defina medidas com dono e prazo. Para cada risco avaliado, registre a medida de prevenção, o responsável, o cronograma, a forma de acompanhamento e como o resultado será aferido. A organização deve acompanhar a execução e corrigir medidas ineficazes.
  7. Feche o ciclo com a equipe. Comunique os riscos consolidados e as medidas previstas. Guarde evidências da participação: consultas, reuniões, atas, escutas, comunicação e acompanhamento, de acordo com a realidade da empresa.

Checklist rápido para começar hoje

Marque cada item somente quando houver evidência acessível:

  • Estabelecimentos, setores, atividades e mudanças recentes foram delimitados.
  • Foi definido responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado.
  • A AEP considera as condições e a organização reais do trabalho.
  • Os trabalhadores foram consultados e a participação foi registrada.
  • Os critérios de severidade, probabilidade, nível e classificação foram documentados.
  • Os resultados foram integrados à AEP e/ou ao inventário, sem depender de questionário isolado.
  • O plano de ação tem medida, responsável, prazo, acompanhamento e aferição.
  • A empresa comunicou os riscos consolidados e as medidas de prevenção.
  • Existe registro de revisão e de correção quando uma medida não funciona.

Para cada caixa marcada, guarde o caminho do documento ou registro correspondente. O valor do checklist está em revelar o próximo trabalho; ele não transforma, sozinho, a situação da empresa em conformidade.

Onde entra a conscientização

Uma conversa com a equipe pode apoiar a participação, a comunicação dos riscos e a compreensão do porquê das medidas. Pode ajudar a tirar o assunto do papel e dar linguagem comum para trabalhadores, lideranças, CIPA, RH e SESMT.

Mas a fronteira precisa ficar clara: uma palestra de conscientização não substitui AEP, inventário, plano de ação, capacitação técnica, documento legal ou consultoria. Ela entra como apoio humano e educativo dentro de um processo que continua sendo responsabilidade da organização e dos profissionais designados.

Perguntas frequentes

A NR-1 já está valendo para os riscos psicossociais?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A fase inicial de 90 dias tem caráter prioritariamente orientativo para as disposições novas, mas não suspende a obrigação de adequação.

Existe um prazo extra para começar depois de 26 de maio?

Não há, no FAQ do MTE, uma dispensa geral de adequação. Durante os 90 dias subsequentes, a fiscalização tende a priorizar orientação, instrução e notificação, sem afastar medidas administrativas nos casos aplicáveis.

Sou obrigado a aplicar um questionário de riscos psicossociais?

Não. A NR-1 não estabelece instrumento oficial único. A organização deve escolher metodologia tecnicamente adequada e, se usar questionário, integrar seus resultados à AEP e/ou ao inventário. Questionário sozinho não basta.

Preciso contratar uma profissão específica para fazer a avaliação?

O FAQ oficial informa que a NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma categoria profissional exclusiva. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a atividade e a complexidade dos riscos.

Uma palestra resolve essa obrigação?

Não. A palestra pode apoiar conscientização, participação e comunicação, mas não substitui a gestão técnica do GRO, a AEP, os documentos exigidos, a capacitação ou o plano de ação.

Próximo passo

Comece pelo retrato real do trabalho: delimite o escopo, defina quem conduz, registre os critérios e abra a escuta dos trabalhadores. Depois, transforme o que foi identificado em medidas com responsáveis, prazos e acompanhamento.

Este artigo é orientação geral e não substitui a leitura da norma, a avaliação técnica da organização ou a consultoria de profissional habilitado quando necessária. A página oficial da NR-1 reúne a redação vigente e os materiais do MTE. Também estão disponíveis a Portaria MTE nº 1.419, a Portaria MTE nº 765 e o FAQ oficial sobre o capítulo 1.5.

Se quiser trabalhar essa mudança com a equipe em uma conversa de conscientização, conheça a palestra sobre saúde mental e riscos psicossociais ou envie um contato. Ela soma ao trabalho técnico; não promete substituí-lo.