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Blog · Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho na mineração: riscos e NR-22

Riscos da mineração — maciço, explosivos, poeira, subsolo — o que a NR-22 organiza e como montar SIPAT e DDS que a equipe da mina leva a sério.

segurança do trabalho na mineração
Deivson LestPor Deivson Lest · palestrante de segurança do trabalho, sobrevivente de acidente com 13.800V
Trabalhadores de uniforme e capacete reunidos em ambiente industrial durante uma conversa de segurança do trabalho.

Segurança do trabalho na mineração é conversa de gente grande: maciço rochoso que pode ceder, explosivo, poeira de sílica que adoece em silêncio, caminhão do tamanho de uma casa dividindo pista com gente a pé, turno virando madrugada no subsolo. Poucos setores juntam tantos riscos de alta gravidade no mesmo endereço — e é por isso que a mineração tem uma norma regulamentadora só dela, a NR-22.

Eu escrevo daqui do Vale do Aço, em Minas, onde mina e siderúrgica são vizinhas de porta e quase toda família tem alguém que já bateu cartão numa delas — eu mesmo passei por operação da Vale antes do meu acidente. Não fui vítima de soterramento nem de detonação: eu era montador de estruturas metálicas e, num dia de obra atrasada e decisão apressada, tomei um choque de 13.800 volts. Dois meses de coma induzido, a perna esquerda amputada. Mas a lógica que me derrubou é a mesma que derruba na mina: o risco que a rotina engoliu e a pressa de quem “conhece o serviço”.

O problema

O risco da mineração tem uma característica cruel: ele é enorme e, ao mesmo tempo, fácil de esquecer. O trabalhador novo entra na mina com o coração na mão — o paredão de rocha impressiona, o caminhão fora de estrada impressiona, o escuro do subsolo aperta o peito. Seis meses depois, aquilo tudo virou paisagem. O talude é o mesmo de ontem, a detonação é a mesma de sempre, a poeira “faz parte”. E é exatamente aí que mora o perigo, porque na mineração o erro não costuma dar segunda chance: queda de bloco, prensamento por máquina de grande porte, atropelamento no pátio, atmosfera sem oxigênio. São acidentes de consequência máxima.

E ainda tem o jeito como a mina trabalha: turno, revezamento, meta de produção, equipamento que não pode parar. Corpo cansado de virada de turno enxerga menos. Cabeça pressionada por meta corta caminho. Eu sei como essa conta fecha porque foi ela que fechou em cima de mim: o dia em que a produção grita mais alto que o procedimento é o dia em que a barreira fica pra trás. E o acidente não aceita desaforo. Uma hora acontece.

O que observar

Os riscos que a mina concentra

Cada operação tem seu mapa, mas alguns riscos aparecem em quase toda mineração:

  • Geotécnico: estabilidade de talude a céu aberto e de maciço no subsolo. Bloco instável, choco, rocha que trabalha. É o risco que menos avisa e mais esmaga.
  • Explosivos: carregamento, detonação e o fogo falhado — aquele furo que não detonou e ficou esperando alguém achar.
  • Poeira mineral e sílica: o risco invisível. Ninguém sai carregado da mina por causa de poeira, mas a silicose aparece anos depois, sem volta.
  • Máquinas de grande porte: escavadeira, carregadeira, caminhão fora de estrada. O ponto cego de um equipamento desses engole uma caminhonete inteira — imagina uma pessoa.
  • Trânsito interno e transporte: pista de mina, poeira na visibilidade, pedestre e máquina no mesmo espaço.
  • Subsolo: ventilação, deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva, inundação, e a pergunta que precisa ter resposta antes de descer: se der errado, por onde a gente sai?

O que a NR-22 organiza

A norma do setor é a NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, que você pode ler na íntegra na página oficial do gov.br. Ela se aplica às minerações subterrâneas e a céu aberto (incluindo garimpos com Permissão de Lavra Garimpeira), aos beneficiamentos minerais instalados dentro das áreas de mineração e à pesquisa mineral.

O desenho dela conversa com a NR-1: a organização implementa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e o PGR da mina precisa contemplar, além do que a NR-1 já pede, os perigos próprios do setor — a norma cita expressamente aspectos como atmosferas explosivas, deficiência de oxigênio, ventilação mecânica, proteção respiratória e a estabilidade dos maciços. Daí pra frente, a NR-22 dedica capítulos inteiros aos temas que listei acima: estabilidade dos maciços, proteção contra poeira mineral, operações com explosivos, ventilação em atividades de subsolo, plano de atendimento a emergências e vias e saídas de emergência em minas de subsolo. A mineração também tem a sua própria comissão interna, a CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração).

Um detalhe da norma que diz muito sobre o tamanho do risco: em atividades como carregamento de explosivos, detonação, retirada de fogos falhados e abatimento de choco, quando não são feitas de forma remota, a NR-22 exige equipe com no mínimo dois trabalhadores. Ninguém enfrenta esse tipo de perigo sozinho — e isso está escrito em norma.

O direito de parar

Esse ponto merece parágrafo próprio, porque muito trabalhador de mina não sabe que ele existe. A NR-22 garante ao trabalhador o direito de interromper a tarefa sempre que constatar evidência de risco grave e iminente pra sua segurança e saúde ou a de terceiros, comunicando imediatamente o superior hierárquico. E coloca na conta da empresa a obrigação de interromper qualquer atividade nessa condição. Parar não é insubordinação; é a norma funcionando. Eu posso escolher assumir o risco, mas eu não escolho a consequência — e no dia do meu acidente, a decisão de não parar custou caro demais.

Como aplicar na empresa

SIPAT e DDS que o mineiro respeita

Aqui vem a parte que eu vejo de palco. Plateia de mineração é das mais difíceis que existem — no bom sentido. É gente calejada, que já ouviu mil treinamentos, já viu acidente de perto ou conhece quem viu, e fareja conteúdo de PowerPoint a um quilômetro. O que passa na peneira é o concreto: o quase-acidente do mês, o fogo falhado que quase foi, a história de quem sentou naquela mesma cadeira e não voltou inteiro.

Na prática, isso muda o jeito de montar a SIPAT numa planta industrial e o DDS de todo dia. O DDS da mina precisa conversar com o turno que está começando: choveu? O talude e a pista mudaram de comportamento. Detonação programada? O tema é isolamento de área. Máquina voltou de manutenção? É dela que se fala. E o tema que mais rende na mineração é justamente a percepção de risco — o exercício de reapresentar pra equipe o perigo que virou cenário. O mesmo raciocínio que apliquei ao agronegócio vale dobrado aqui: setor com risco alto e rotina pesada precisa de conversa de segurança com cheiro do próprio chão, não de palestra de prateleira.

O limite honesto desta conversa

Deixando em letra grande, como sempre faço: palestra, SIPAT e DDS não substituem as capacitações exigidas por norma. A NR-22 tem anexo próprio de capacitação e treinamento, e é ele — junto com as demais NRs aplicáveis — que habilita alguém a operar, detonar, descer ao subsolo. Conscientização é outra peça do jogo: é ela que trabalha a decisão de seguir o procedimento quando ninguém está olhando. O treinamento habilita a mão; a conversa alcança a cabeça. A empresa madura usa as duas.

Perguntas frequentes

O que diz a NR-22?

A NR-22 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Ela disciplina o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com foco na segurança e saúde dos trabalhadores, cobrindo temas como estabilidade dos maciços, explosivos, poeira mineral, ventilação de subsolo, plano de emergência e a CIPAMIN.

A quem a NR-22 se aplica?

Às organizações que realizam mineração subterrânea ou a céu aberto (incluindo garimpos com Permissão de Lavra Garimpeira), beneficiamento mineral instalado dentro das áreas de mineração e pesquisa mineral.

Quais são os principais riscos na mineração?

Os que mais pesam: instabilidade de maciço e talude, operações com explosivos, poeira mineral (com destaque pra sílica), máquinas de grande porte e trânsito interno, e os riscos de subsolo — ventilação, deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva e emergências de fuga.

O trabalhador da mina pode se recusar a trabalhar em situação de risco?

A NR-22 garante ao trabalhador o direito de interromper a tarefa quando constatar evidências de risco grave e iminente pra sua segurança ou a de terceiros, comunicando imediatamente o superior hierárquico, que deve providenciar as medidas cabíveis.

Próximo passo

Se a sua operação é de mineração — ou vive na órbita dela, como boa parte das empresas aqui da região — o caminho técnico está na norma: PGR contemplando os perigos do setor, capacitações em dia, plano de emergência que funciona de verdade. Isso é obrigação e não se negocia.

O que eu ofereço é a outra metade: a conversa que faz a equipe olhar de novo pro risco que virou rotina. A minha história nasceu num canteiro a poucos quilômetros das minas daqui — obra atrasada, decisão apressada, 13.800 volts. Quem trabalha em mina reconhece essa história na hora, porque a pressa é a mesma. Conheça a palestra de segurança do trabalho, veja o formato pra SIPAT aqui no Vale do Aço ou me chame direto. Todos nós temos motivos pra voltar pra casa — na mina, no escritório e em qualquer lugar onde alguém espera a gente no fim do turno.