Pular para o conteúdo

Blog · Segurança do Trabalho

NR-22 atualizada em 2026: calor, poeiras e barragens

O que mudou na NR-22 em 2026, quem é afetado, quais prazos valem e um checklist prático pra mineração começar a agir.

NR-22 atualizada
Deivson LestPor Deivson Lest · palestrante de segurança do trabalho, sobrevivente de acidente com 13.800V
Equipe de segurança do trabalho reunida em ambiente industrial para revisar medidas de prevenção.

A NR-22 ganhou mudanças importantes em 2026: a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, atualizou os requisitos sobre calor, barragens e máquinas e aprovou o Anexo V sobre poeiras minerais; a Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, ajustou o limite para sílica cristalina e cristobalita. Se você trabalha com SST, SESMT ou RH técnico em mineração, este guia separa o que já merece ação, os prazos específicos e um checklist pra começar.

O problema

Atualização de norma não se resolve trocando uma página do PGR e mandando um e-mail pra turma. Na mineração, a mudança encosta em três situações diferentes: exposição ocupacional ao calor, poeira mineral respirável e permanência de trabalhadores em zonas de autossalvamento de barragens.

O primeiro cuidado é não confundir prazo específico com uma folga geral. A Portaria MTE nº 225/2024, que aprovou a nova redação da NR-22, determinou a entrada em vigor da nova redação 90 dias depois da publicação e listou exceções de 3 e 5 anos para itens determinados. O restante não ganha um salvo-conduto só porque existe uma tabela de transição.

Presta atenção também no campo de aplicação. A NR-22 vigente no gov.br alcança organizações de mineração subterrânea e a céu aberto, garimpos abrangidos por Permissão de Lavra Garimpeira, beneficiamento mineral dentro das áreas de mineração e pesquisa mineral.

O que observar

1. Calor passou a ter capítulo próprio na NR-22

O capítulo 22.15 passou a se chamar Exposição ao Calor. Nos locais onde há exposição, a organização deve fazer monitoramento periódico conforme as diretrizes, níveis de ação e limites de exposição do Anexo III da NR-9. Quando o nível de ação ou o limite for atingido, entram as medidas preventivas e corretivas previstas nesse anexo.

A Portaria MTE nº 105 também alterou a NR-9 para prever acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que permitam pausas e recuperação térmica em atividades realizadas a céu aberto e longe de edificações ou estruturas naturais ou artificiais. Não é uma recomendação vaga de “tomar cuidado com o sol”: é um ponto pra conferir no campo e no plano de ação.

2. Poeira mineral ganhou o Anexo V

O Anexo V da NR-22, aprovado pela Portaria MTE nº 105/2026, se aplica aos locais em que exista ou possa existir exposição ocupacional a poeiras minerais nas atividades abrangidas pela NR-22.

O levantamento precisa olhar, no mínimo, processos e locais, composição mineralógica dos materiais, fontes geradoras, medidas existentes, grupos de exposição similar, possíveis agravos à saúde e avaliações anteriores. A partir daí, a organização define onde precisa controlar e onde precisa medir.

Quando houver avaliação quantitativa, a medição deve representar a jornada e ser feita na zona respiratória, por grupo de exposição similar. A Portaria MTE nº 261/2026 fixou o limite de exposição ocupacional para sílica cristalina e sílica cristobalita em 0,05 mg/m³ na poeira respirável. Para as demais poeiras minerais e fibras respiráveis de asbesto, o texto manda adotar, para medidas de prevenção, o item 9.6.1 da NR-9.

Se o perfil de exposição superar o limite, o Anexo V prevê, entre outras providências, proteção respiratória com fator compatível até o retorno a níveis abaixo do limite, medidas para reduzir a exposição, informação ao médico responsável pelo PCMSO e comunicação aos trabalhadores envolvidos. EPI entra como parte de uma resposta técnica; não apaga a obrigação de controlar a fonte.

3. A permanência na zona de autossalvamento ficou restrita

O item 22.24.8 da redação atual admite na Zona de Autossalvamento de barragens apenas trabalhadores estritamente necessários para operação e manutenção da barragem, operação e manutenção de estruturas e equipamentos associados, descaracterização ou obras de reforço para recuperação dos fatores de segurança.

A aplicação do item é imediata para barragens alteadas pelo método a montante. Para barragens alteadas por outro método, a exigência do item 22.24.8 ocorre após 60 meses contados da publicação da Portaria MTE nº 2.105, de 23 de dezembro de 2024. Já a proibição de permanência quando houver situação de grave e iminente risco vale imediatamente para todas as barragens, independentemente do método construtivo.

Prazos: onde a tabela realmente se aplica

Os prazos específicos consolidados pela Portaria MTE nº 105 são estes:

  • 3 anos: item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 para máquinas autopropelidas novas.
  • 5 anos: máquinas autopropelidas usadas; item 22.7.4 para instalações de tratamento de minério já em operação, salvo inviabilidade técnica comprovada por laudo de profissional legalmente habilitado; item 22.7.12 para minas que utilizam vagonetas; e item 22.24.13 para pilhas já construídas e em funcionamento.

Esses prazos são exceções vinculadas aos itens e condições descritos. Eles não adiam o monitoramento do calor, a identificação da exposição a poeiras ou as medidas imediatas ligadas a grave e iminente risco.

Como aplicar na empresa

Passo 1 — delimite o alcance

Liste os estabelecimentos e atividades que entram na NR-22: subsolo, céu aberto, beneficiamento dentro da área, pesquisa mineral e garimpo abrangido pela permissão aplicável. Separe também empregados próprios e empresas contratadas que trabalham nas áreas.

Passo 2 — abra uma revisão do PGR

Use a revisão pra conferir se o inventário e o plano de ação contemplam calor, poeiras minerais, sílica, vias e áreas de barragem e as medidas da operação real. A NR-22 exige que o PGR contemple os perigos e as medidas de prevenção próprios da norma. Não vale copiar um modelo genérico e chamar isso de diagnóstico.

Passo 3 — trate o calor com dado e barreira

Defina onde e quando monitorar, quais grupos de exposição similar serão acompanhados e qual medida será acionada quando o nível de ação ou limite for alcançado. Confira no campo se existem locais termicamente mais amenos para as pausas em atividades abertas e afastadas de estruturas. Registre responsável, prazo e evidência no plano de ação.

Passo 4 — caracterize e meça a poeira

Desenhe o mapa de fontes e processos, identifique a composição mineralógica e os grupos de exposição similar e escolha medições representativas na zona respiratória. Compare os resultados com o limite aplicável, inclua controles no PGR e informe PCMSO e trabalhadores quando o resultado exigir as providências do Anexo V. Guarde laudos, registros e decisões técnicas.

Passo 5 — revise barragem, ZAS e emergência

Classifique o método construtivo de cada barragem e revise o controle de acesso à Zona de Autossalvamento. Confirme quais atividades são estritamente necessárias, como o PAE/PAEBM comunica a situação e qual é o procedimento de isolamento e informação em caso de grave e iminente risco. Essa revisão precisa conversar com os responsáveis técnicos e com as exigências aplicáveis da ANM.

Passo 6 — transforme prazo em plano executável

Monte uma tabela simples com item da NR-22, estabelecimento afetado, condição de implementação, responsável, prazo, documento ou medição necessária e data da próxima checagem. O prazo da norma só vira controle quando alguém sabe qual ação precisa acontecer antes dele.

Checklist rápido pra usar hoje

  • Mapeei quais unidades e atividades entram no campo de aplicação da NR-22.
  • Listei grupos de exposição similar para calor e poeiras minerais.
  • Revisei o PGR, o inventário e o plano de ação com os perigos específicos da mineração.
  • Defini como será o monitoramento periódico do calor e o que acontece quando o nível de ação ou limite for atingido.
  • Identifiquei fontes de poeira, composição mineralógica, medidas existentes e necessidade de avaliação quantitativa.
  • Conferi o limite de 0,05 mg/m³ para sílica cristalina e cristobalita na poeira respirável.
  • Verifiquei controles de acesso e atividades essenciais na Zona de Autossalvamento.
  • Separei as barragens alteadas a montante das demais e registrei a condição de prazo aplicável.
  • Conferi os itens com prazo de 3 ou 5 anos e deixei responsável e evidência definidos.
  • Registrei o que depende de profissional legalmente habilitado, PCMSO, PAE/PAEBM ou outro documento técnico.

Este checklist organiza a conversa e ajuda a encontrar lacunas. Ele não atesta conformidade e não substitui avaliação, laudo, capacitação ou responsabilidade técnica.

Onde entra a conscientização

Depois que o time técnico define risco, barreira, medição, documento e responsável, a conscientização ajuda a equipe a entender o porquê da mudança e a respeitar o procedimento no turno real. Uma palestra ou um DDS pode abrir essa conversa com exemplos da operação e reforçar percepção de risco.

Mas, Deivson, então a palestra resolve a NR? Não. A verdade é que conscientização não substitui capacitação exigida pela norma, avaliação quantitativa, PGR, PCMSO, laudo ou consultoria. A conversa ajuda a fazer o certo ser lembrado; a responsabilidade técnica continua no lugar dela.

Erros comuns

  • Tratar os 3 ou 5 anos como prazo geral para toda a NR-22.
  • Colocar um número de limite no procedimento sem confirmar se ele é o da poeira respirável e da substância correta.
  • Medir poeira sem definir grupo de exposição similar ou sem garantir que a amostra represente a jornada.
  • Falar de pausa no calor sem conferir se existe, de fato, um local termicamente mais ameno e acessível.
  • Manter gente na Zona de Autossalvamento por conveniência operacional, sem enquadrar a atividade nas hipóteses da norma.
  • Fazer uma palestra, recolher assinatura e considerar a mudança encerrada. A palestra sensibiliza; o sistema técnico prova e controla.

Perguntas frequentes

A NR-22 inteira só será exigida depois de 3 ou 5 anos?

Não. A tabela de 3 e 5 anos vale para itens e condições específicos. A nova redação teve regra própria de entrada em vigor, e as obrigações imediatas — inclusive as ligadas a grave e iminente risco — não ficam suspensas por causa desses prazos.

O limite de 0,05 mg/m³ vale para qualquer poeira mineral?

Não. A Portaria MTE nº 261/2026 fixa esse limite para sílica cristalina e sílica cristobalita na poeira respirável. Para as demais poeiras minerais e fibras respiráveis de asbesto, o Anexo V remete às medidas de prevenção do item 9.6.1 da NR-9.

Quem deve fazer a avaliação e assinar os documentos?

A empresa precisa organizar a gestão e manter os registros; a escolha do método, a avaliação, os laudos e as responsabilidades devem ser tratados com o profissional legalmente habilitado e os demais responsáveis técnicos aplicáveis à operação. Este guia não substitui essa definição.

Uma palestra de segurança cumpre o Anexo V?

Não. Palestra é conscientização. Ela pode ajudar a equipe a entender poeira, calor e barreiras, mas não substitui medição, controle de exposição, capacitação, PGR, PCMSO ou documento técnico.

Próximo passo

Comece pela unidade mais exposta: abra a lista de processos, confira o PGR no campo e transforme cada lacuna em responsável, prazo e evidência. Depois, valide a interpretação na redação oficial da NR-22 e nas portarias do MTE.

Este material é orientação geral e conscientização. Não substitui capacitação, PGR, PCMSO, laudo, consultoria ou responsabilidade de profissional habilitado. Se quiser levar essa mudança pra uma conversa com a equipe, conheça a palestra de segurança do trabalho. Primeiro o trabalho técnico; a palestra entra pra ajudar a turma a não esquecer dele.